Estatuto
Associaçao Brasileira de Windsurf - ABWS
CNPJ: 06.832.809/0001-66
CAPÍTULO I
Do nome, jurisdição, objetivo e sede.
Art. 1o - Denominação. A denominação completa da Associação será: Associação Brasileira de Windsurf (“Associação” ou “ABWS”).
Art. 2o - Jurisdição. A ABWS é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que tem jurisdição sobre todas as modalidades de competição da classe prancha à vela (“Windsurf”) no território brasileiro.
Parágrafo 1o - A ABWS é reconhecida e tem seu funcionamento aprovado pela Federação Brasileira de Vela e Motor (“FBVM”), órgão de poder máximo do desporto da vela no território brasileiro; e pela International Sailing Federation (“ISAF”), esta com sede em Londres, entidade máxima do esporte internacionalmente.
Parágrafo 2o - São classes internacionalmente reconhecidas de Windsurf: Neil Pryde RS:X, Raceboard, Mistral, Formula Windsurf e Funboard, sendo a última subdividida em Wave, Freestyle e Slalom.
Parágrafo 3o - Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas ao esporte podem associar-se à ABWS, sob aprovação da mesma.
Parágrafo 4o - A ABWS poderá ministrar cursos e palestras e diplomar professores, juízes e técnicos de Windsurf em suas diferentes modalidades.
Parágrafo 5o - A ABWS poderá emitir alvará, nomear ou contratar empresas organizadoras e produtoras de eventos, para promover campeonatos e eventos em seu nome.
Art. 3o – Objetivo. O objetivo da ABWS será o de regulamentar, coordenar e promover o Windsurf no território brasileiro, visando seu reconhecimento, crescimento e profissionalização, buscando:
(i) promover, aprovar, organizar, supervisionar e homologar competições e eventos de Windsurf no âmbito estadual, regional e nacional no território brasileiro, além de validar seus respectivos resultados e títulos decorrentes dos mesmos;
(ii) cumprir, fazer cumprir e difundir as regras desse estatuto, assim como as regras de regata adotadas no país juntamente com as regras da ISAF e determinações da FBVM; e
(iii) incentivar e regularizar flotilhas, escolas e associações estaduais, bem como diplomar professores, técnicos e juízes, além de eleger coordenadores estaduais de Windsurf.
Art. 4o – Sede. A primeira sede da ABWS estará localizada à Avenida do Pepê nº 780 ap.112, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e quaisquer mudanças futuras deverão ficar registradas em Atas e Cartórios.
CAPÍTULO II
Dos Orgãos
Art. 5o - Órgãos da ABWS. A ABWS terá os seguintes órgãos deliberativos, administrativos e consultivos:
(i) Assembléia Geral (“AG”);
(ii) Assembléias de Classe (“AC”);
(iii) Conselho Administrativo (“CA”); e
(iv) Diretoria Técnica (“DT”);
(v) Conselho de Presidentes.
Art. 6o - Assembléia Geral. A AG é constituída pelos associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais.
Art. 7o – Competência da Assembléia Geral. Compete à AG:
(i) eleger o CA;
(ii) destituir o CA ou associados;
(iii) alterar o Estatuto Social;
(iv) aprovar as contas da ABWS ao final de cada ano fiscal;
(v) aprovar projetos ou pautas apresentadas pelo CA; e
(vi) aprovar a dissolução da ABWS.
Parágrafo 1º - A AG deverá ser convocada pelo Presidente Executivo ou por 1/5 dos associados, e realizar-se-á em data e local previamente determinados no instrumento de convocação encaminhado aos associados com uma antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo 2º - Extraordinariamente, a AG realizar-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Parágrafo 3º - A AG será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 4º - As deliberações da AG serão tomadas por voto de maioria simples.
Parágrafo 5º - Para as deliberações sobre destituição do CA e alteração do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 6º - Para as deliberações sobre exclusão de associados são admissíveis havendo justa causa, ou existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 7º - Para as deliberações sobre dissolução da ABWS, é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados em pleno exercício dos seus direitos, não podendo ela deliberar sem a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo 8º - Os associados poderão fazer-se representar na AG por procurador, desde que haja mandato expresso para tanto.
Parágrafo 9º - As deliberações da AG, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 8o - Assembléia de Classe. A Assembléia de Classe é constituída por associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais, devidamente cadastrados em sua(s) respectiva(s) classe(s).
Art. 9o – Competência da Assembléia de Classe. Compete à AC deliberar sobre matérias propostas pelo CA, relativas somente a sua respectiva classe.
Parágrafo 1º - A AC será realizada por meio de convocação e voto eletrônico, visando atender o direito de voto dos associados de todo o território nacional cadastrados em determinada classe.
Parágrafo 2º - A AC será convocada pelo Presidente Executivo, através da página oficial da ABWS na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando as matérias sujeitas à deliberação e a data de início e término do período de votação, que não deverá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º - As deliberações da AC serão tomadas por voto da maioria simples dos associados cadastrados à respectiva classe que se manifestarem em relação a uma determinada matéria.
Parágrafo 4º - As deliberações da AC, regularmente tomadas, obrigam todos os associados da respectiva classe, ainda que silentes em relação a determinada deliberação, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 10o – Conselho Administrativo. O CA é constituído por um Presidente Executivo e um Diretor Administrativo.
Parágrafo 1o - O Presidente Executivo e o Diretor Administrativo terão mandatos concomitantes de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo 2o - As chapas interessadas deverão se candidatar enviando, por correio, à ABWS, a lista com os nomes e assinaturas das pessoas que deverão compor o CA, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, ou caso sejam interrompidos os mandatos por qualquer motivo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação por qualquer órgão da ABWS.
Parágrafo 3o - Qualquer cidadão brasileiro associado à ABWS adimplente em relação às suas obrigações sociais poderá candidatar-se aos cargos que compõe o CA.
Art. 11o – Competência do Conselho Administrativo. Compete ao CA cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, observar e executar fielmente esse Estatuto Social e as deliberações da AG;
Art. 12o – Atribuições do Presidente-Executivo. O Presidente-Executivo é a autoridade máxima do esporte no País, e a ele compete:
(i) representar a ABWS junto aos poderes competentes e em qualquer circunstância que assim o exigir, inclusive em juízo;
(ii) representar a ABWS na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Diretor-Administrativo;
(iii) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o Diretor-Administrativo;
(iv) convocar a AG e a AC;
(v) presidir a AG;
(vi) convocar eleições de CA e Coordenadores Estaduais;
(vii) aprovar o calendário nacional e competições de âmbito internacional a serem realizadas em território brasileiro;
(viiii) aprovar o pedido de afiliação de novos associados;
(ix) atribuir aos associados numerais que os identifiquem para fins de registro junto a ABWS;
(x) solicitar aos poderes e/ou entidades públicas ou privadas, sempre que se fizer necessário, subvenções, facilidades, recursos materiais e financeiros para a realização de competições e para tudo mais que se relacione com as finalidades da ABWS;
(xi) representar o Brasil nas assembléias e reuniões internacionais relativas ao esporte;
(xii) manifestar o apoio da ABWS a quaisquer eventos ou projetos;
(xiii) providenciar o registro, junto ao cartório competente, das atas da AG, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias posteriores à data em que forem concluídas.
(xiv) indicar para aprovação de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho de Presidentes da ABWS, a concessão do título de Sócio-Benemérito para pessoas de interesse relevante para o windsurf brasileiro, limitados a 02 por mandato, atribuindo a estes numerais que os identifique para fins de registro junto a ABWS.
(xv) emitir instruções normativas e/ou resoluções a serem cumpridas, que complementem o presente Estatuto em assuntos específicos de interesse da classe e de decisões da Diretoria Técnica.
Parágrafo Único – No caso de impedimento eventual do Presidente, o mesmo deverá nomear o Diretor Administrativo ou um dos Diretores Técnicos como seu substituto.
Art. 13o – Atribuições do Diretor-Administrativo. Compete ao Diretor-administrativo:
(i) representar a ABWS na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Presidente-Executivo;
(ii) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o Presidente Executivo;
(iii) preparar quaisquer documentos e correspondências relacionadas às atividades da ABWS e assinar os que não forem da alçada do Presidente Executivo;
(iv) providenciar a arrecadação das taxas devidas a ABWS;
(v) organizar, publicar e divulgar assuntos de interesse da ABWS;
(vi) administrar os bens da ABWS;
(vii) preparar as contas da ABWS ao final de cada ano fiscal para apresentação à AG;
(viii) publicar mensalmente na página oficial da ABWS da Internet, balancete da ABWS referente ao período;
(ix) estabelecer o valor das anuidades referentes ao registro de associados, taxas de alvará para realização de campeonatos, certificados e quotas de publicidade, e;
(x) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.14o – Diretoria Técnica. A DT é constituída por Diretores Técnicos nomeados pelo Presidente Executivo para mandatos que deverão respeitar o mesmo termo do mandato do CA, responsáveis por classes de Windsurf específicas.
Parágrafo Único – Um diretor técnico poderá ser substituído pelo Presidente Executivo, cabendo a este a opção de fazê-los acumular responsabilidade sobre uma ou mais classes.
Art.15o – Competência da Diretoria Técnica. Compete à DT:
(i) apresentar propostas para o calendário de competições de âmbito nacional e submetê-las ao Presidente Executivo para aprovação;
(ii) promover e difundir o presente Estatuto Social entre os associados cadastrados em sua respectiva classe;
(iii) atualizar e difundir as regras de regatas, normas, regulamentos e instruções relativas a sua respectiva classe;
(iv) intermediar a comunicação entre os associados cadastrados em sua respectiva classe e o CA; e;
(v) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.16o – Conselho de Presidentes. O Conselho de Presidentes é formado por todos os ex-presidentes da entidade máxima do windsurf no Brasil, considerados sócio-vitalícios e registrados com numerais de identificação para fins de direitos de associados junto a ABWS.
Art.17o – Competência do Conselho de Presidentes. O Conselho de Presidentes deve zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, auxiliar os Órgãos da entidade, participar das decisões e observar a fiel execução desse Estatuto Social e as deliberações da AG.
Parágrafo Único – cabe ao Conselho de Presidentes analisar e aprovar as propostas relativas ao item (xiv) do Art. 2o que trata da concessão dos títulos de Sócio Benemérito.
CAPÍTULO III
DOS COORDENADORES ESTADUAIS
Art. 18o – Coordenadores Estaduais. Todas as flotilhas e associados de um determinado estado serão representados junto a ABWS por um Coordenador Estadual, que deverá ser eleito para um mandato de 2 (dois) anos dentre os associados do respectivo estado por maioria simples dos votos dos associados residentes no estado em questão.
Parágrafo 1º - A eleição dos Coordenadores Estaduais será realizada por meio de convocação e voto eletrônico, visando atender o direito de voto dos associados de cada respectivo estado.
Parágrafo 2º - A eleição dos Coordenadores Estaduais será convocada pelo Presidente Executivo, através da página oficial da ABWS na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando o nome dos candidatos e a data de início e término do período de votação, que não deverá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º - O Coordenador Estadual de cada estado será eleito pelo voto da maioria simples dos associados residentes em seu respectivo estado que se manifestarem em relação a uma determinada eleição.
Parágrafo 4º -Em estados em que exista apenas uma flotilha, o capitão da mesma acumula o cargo de Coordenador Estadual, sem a necessidade da realização de eleições.
Art. 19o – Competência das Coordenarias Estaduais. Compete aos Coordenadores Estaduais:
(i) cumprir, fazer cumprir e difundir os termos do presente Estatuto Social em seu estado;
(ii) empenhar-se no desenvolvimento do Windsurf em seu estado, apoiando o desenvolvimento das flotilhas existentes, bem como promovendo a criação de novas, cumprindo os objetivos da ABWS;
(iii) fiscalizar as escolas de Windsurf localizadas na sua área de atuação;
(iv) apresentar até o final do mês de novembro do ano anterior, as propostas para o calendário de competições de âmbito estadual que se realizem em sua área de atuação e submetê-las ao Presidente-Executivo para aprovação;
(v) colaborar para a realização de qualquer competição que se realize em sua área de atuação e;
(vi) participar das reuniões das Federações Estaduais de Vela representando o Windsurf em seu respectivo estado.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 20o – Direito dos Associados. São direitos dos associados:
(i) exercer seu direito representativo a 1 (um) voto na AG, AC e eleições de Coordenadores Estaduais;
(ii) ter um numeral de registro junto a ABWS;
(iii) solicitar exclusão do quadro de associados da ABWS, a qualquer momento, mediante ofício, sem direito de restituição de anuidade, preservando-se as prerrogativas da ABWS até o final do ano civil, e;
(iv) usufruir de eventuais convênios firmados pela ABWS.
Parágrafo Único – Em votações da AC para definição da sede de um Campeonato Brasileiro, será aplicado peso 2 para os associados que estiverem classificados entre os 10 primeiros lugares, masculino e feminino, no ranking da modalidade em questão.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 21o – Deveres dos Associados. São deveres dos associados:
(i) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao desporto e ao presente Estatuto Social;
(ii) pagar as taxas vinculadas à sua associação a ABWS e enviar sua ficha de cadastro corretamente preenchida para a ABWS dentro do prazo estabelecido;
(iii) atualizar suas informações cadastrais junto a ABWS sempre que forem alteradas;
(iv) fazer uso correto de seu numeral de competição cadastrado na ABWS, e;
(v) não prestar falso depoimento em relação a resultados ou títulos de campeonatos de Windsurf realizados em território nacional ou internacional, sob pena de expulsão imediata da ABWS.
CAPITULO VI
Das receitas e despesas da ABWS
Art. 22o – Receitas da ABWS. A receita ordinária da ABWS será constituída pelas taxas estabelecidas para os associados, juros bancários, produto da venda de planos de publicações, convênios, contribuições de empresas públicas ou privadas, taxas de emissão de alvarás e quaisquer outras taxas estabelecidas pelo CA.
Art. 23o – Despesas da ABWS. A despesa ordinária da ABWS será referente aos gastos do funcionamento da sede, despesas administrativas em geral, despesas relativas a contratação de terceiros, despesas relativas as viagens do Presidente Executivo, taxas bancárias, despesas para regularização de documentos junto a cartórios, despesas com contador, vencimentos do pessoal, anuidades às entidades nacionais e internacionais às quais a ABWS for filiada, publicações em geral, prêmios e realização de provas.
Art. 24o – Escrituração de Receitas e Despesas. A ABWS providenciará a adoção de livro ou fichas para a escrituração dos elementos constitutivos da ordem econômica, financeira ou orçamentária, devendo os respectivos comprovantes ser mantidos em arquivo, em conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VII
Das taxas e anuidade
Art. 25o – Pagamento da Anuidade. Caberá a cada associado o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pelo Diretor Administrativo, para que possa gozar de seus direitos previstos no presente instrumento.
Parágrafo 1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais e de classe, regatas ou quaisquer outros eventos promovidos ou homologados pela ABWS.
Parágrafo 2º - Será dispensado do pagamento de anuidades, sendo considerado membro vitalício da ABWS, qualquer velejador que vencer um campeonato mundial de Windsurf.
Parágrafo 3º - Os associados deverão pagar as anuidades durante o período estipulado pelo Diretor Administrativo, só usufruindo os direitos elencados no presente Estatuto Social, naquele ano, a partir de confirmação de regularização cadastral emitida pelo CA.
Art. 26o – Taxas de Alvará. Os organizadores de regatas e de eventos de Windsurf com patrocínio ou premiação em dinheiro deverão pagar uma taxa de alvará à ABWS, a ser fixada pelo Diretor Administrativo.
CAPITULO VIII
Das Penalidades
Art. 27o – Participação em Competições. Velejadores que não estejam associados à ABWS ou encontrem-se inadimplentes em relação às suas obrigações sociais não estão autorizados a competir em eventos de Windsurf no território brasileiro, sob pena de desclassificação do evento ou não validação posterior do resultado.
Art. 28o – Infrações. As infrações às leis do país, à esse Estatuto Social, bem como demais resoluções e normas adotadas pela ABWS serão julgadas em primeira instância pelo CA, que aplicará as penalidades devidamente adotadas pela ABWS e em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que aplicará as penalidades de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPITULO IX
Do Símbolo e do Uso do Mesmo
Art. 29o – Símbolo. O Símbolo da ABWS será composto pela sigla "ABWS", na forma que segue:
ABWS
Parágrafo 1o – O Símbolo deverá ser arvorado no local onde se realiza uma competição por ela aprovada, estar impresso em todas as camisas dos atletas, organização e equipe técnica dos eventos por ela aprovados, e constar em toda documentação oficial da ABWS.
CAPITULO X
Do informativo Oficial da ABWS
Art. 30o – Órgão Informativo. O órgão informativo oficial da Associação será a página da Internet: www.abws.com.br.
Parágrafo 1o – O informativo oficial da ABWS poderá ser mudado, se necessário, para qualquer outro endereço eletrônico, ou forma de comunicação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos associados.
CAPITULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31o – Dissolução. Em caso de dissolução, todos os bens da ABWS deverão ser doados para entidades de fins não econômicos.
Art. 32o – Lei Aplicável. A ABWS reger-se-á pelo presente estatuto social, pelas leis, regras e regulamentos pertinentes às atividades desportivas em vigor no país, pelas resoluções da Federação Brasileira de Vela e Motor e, pelos princípios gerais do Direito.
Resoluções
RESOLUÇÃO 001/06 de 02 de março de 2006
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e de acordo com o Artigo 14o do Estatuto da entidade, resolve nomear os Diretores Técnicos para o biênio 2006 / 2007 conforme segue:
Wilhelm Schurmann (BRA 999) - Diretor Técnico Internacional;
Ricardo Winicki (BRA 1) – Diretor Técnico de Neil Pryde RSX, Raceboard e Mistral;
Almyr Barros (BRA 44) – Diretor Técnico de Formula Windsurfing e Formula Experience;
Ivan Santos (BRA 1515) – Diretor Técnico de Wave e Freestyle;
Dudu Mazzocato (BRA 161) – Diretor Técnico de Slalom;
Raul Pasqualin (BRA 160) – Diretor Técnico de Juventude.
Fortaleza, 02 de março de 2006
Erasmo Lenz César
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/06 de 14 de fevereiro de 2006
ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO, ELABORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO RANKING BRASILEIRO DE WINDSURF.
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando a necessidade de definição das normas e critérios para a elaboração do Ranking Brasileiro de Windsurf, em todas as suas modalidades e categorias, resolve o que se segue:
Art 1o. Criar o Ranking Brasileiro de Windsurf a partir do ano de 2006, contemplando todas as classes e modalidades em disputa no Brasil, seguindo as respectivas regras internacionais e determinações nacionais.
Art 2o. Definir os níveis de eventos sancionados para o Ranking Brasileiro de Windsurf, baseados nos seguintes “status”:
a) Estadual – Nível 3 - Permitido a inclusão de um evento/estado que define o campeão estadual da modalidade, devendo oferecer premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Regional – Nível 2 - Permitido a inclusão de eventos com premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Nacional (Grand Prix) – Nível 1 - Permitido a inclusão de eventos com premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Brasileiro - Nível 0 - Eventos definidos e aprovados pelas Assembléias de Classe (“AC”), conforme Estatuto da ABWS.
Art 3o. Definir a pontuação e pesos para o Ranking Brasileiro de Windsurf, baseados no seguinte sistema:
x = pontos do ranking conquistados em uma competição
bonus:
1 lugar = 6 pts
2 lugar = 4 pts
p = peso
nivel 0 – Brasileiro = 2
nivel 1 – Nacional = 1,5
nivel 2 – Regional = 1
nivel 3 – Estadual = 0,5
Parágrafo 1o. Para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) ou fração oferecidos a mais na premiação de um evento sancionado, o respectivo peso terá um acréscimo equivalente de 0,1 ou fração em seu valor.
Parágrafo 2o. A posição atual no ranking/modalidade será baseada na soma da pontuação obtida pelo competidor nos últimos 12 meses, liderando o competidor com maior pontuação.
Parágrafo 3o. O ranking terá um sistema de pontuação contínuo de 12 meses, sendo expirados ou substituídos em caso de realização de versão anual do evento.
Art 4o. Estabelecer os critérios seguintes para inclusão de um evento no Ranking Brasileiro de Windsurf:
a) Solicitação por escrito (Correio/email), para o Conselho Administrativo ou Diretor Técnico da respectiva classe, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento;
b) Todo Estado, com um mínimo de 20 velejadores registrados na ABWS em determinada classe, terá o direito de solicitar, por meio de um desses membros, a inclusão de um evento Estadual na referida classe;
c) O evento não poderá coincidir em datas de realização com qualquer evento previamente sancionado como Brasileiro, independente da classe em disputa;
d) Receber a aprovação de “Evento Sancionado” do Conselho Administrativo da ABWS, em tempo hábil para a publicação do Aviso de Regata;
Parágrafo Único: Só serão homologados no Ranking Brasileiro de Windsurf, os resultados dos eventos que cumprirem as condições descritas no Aviso de Regata, publicado com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina as regras da classe.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2006
Erasmo Lenz César
Presidente
IN 002
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/06 de 30 de novembro de 2006
ESTABELECE NORMAS PARA O REPASSE DE 40% DAS TAXAS DE ANUIDADES ÀS ASSOCIAÇOES ESTADUAIS FILIADAS.
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando a necessidade de fortalecer a participação de atletas na associação com ganhos diretos para os estados, resolve o que se segue:
Art 1o. Definir o repasse de 40% das taxas de anuidades recebidas dos velejadores associados, para a respectiva Entidade estadual, baseados nos seguintes itens:
a) O repasse deverá ser realizado para uma Entidade Privada sem fins lucrativos, constituída no Brasil como Pessoa Jurídica, ter funcionamento regular, e ser devidamente registrada com CNPJ.
b) A Entidade deverá ser filiada a ABWS e reconhecida pela Federação Estadual.
c) A Entidade deverá ser reconhecida pela ABWS como a representante estadual para todas as classes do windsurf.
d) A Entidade deverá ter um de seus Dirigentes eleito como Coordenador Estadual da ABWS, que terá suas atribuições, direitos e deveres, baseadas no Estatuto da ABWS.
e) Os repasses, no valor de 40% das anuidades recebidas, oriundas de velejadores do respectivo estado, serão repassadas pela ABWS, através de depósito ou ordem bancária em nome da respectiva entidade estadual.
Parágrafo 1o. A presente Instrução Normativa passa a valer a partir de 1o de janeiro do ano de 2007.
Parágrafo 2o. As associações, flotilhas e/ou representantes de cada Estado, devem apresentar (email para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) os nomes para renovação das Coordenadorias Estaduais, que para efeito de repasse e direito aos 40% das anuidades, deverão ser exercidas pelos dirigentes de entidades jurídicas (Flotilha ou Associação) registradas na ABWS.
Fortaleza, 30 de novembro de 2006.
Erasmo Lenz César
Presidente
Associaçao Brasileira de Windsurf - ABWS
CNPJ: 06.832.809/0001-66
CAPÍTULO I
Do nome, jurisdição, objetivo e sede.
Art. 1o - Denominação. A denominação completa da Associação será: Associação Brasileira de Windsurf (“Associação” ou “ABWS”).
Art. 2o - Jurisdição. A ABWS é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que tem jurisdição sobre todas as modalidades de competição da classe prancha à vela (“Windsurf”) no território brasileiro.
Parágrafo 1o - A ABWS é reconhecida e tem seu funcionamento aprovado pela Federação Brasileira de Vela e Motor (“FBVM”), órgão de poder máximo do desporto da vela no território brasileiro; e pela International Sailing Federation (“ISAF”), esta com sede em Londres, entidade máxima do esporte internacionalmente.
Parágrafo 2o - São classes internacionalmente reconhecidas de Windsurf: Neil Pryde RS:X, Raceboard, Mistral, Formula Windsurf e Funboard, sendo a última subdividida em Wave, Freestyle e Slalom.
Parágrafo 3o - Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas ao esporte podem associar-se à ABWS, sob aprovação da mesma.
Parágrafo 4o - A ABWS poderá ministrar cursos e palestras e diplomar professores, juízes e técnicos de Windsurf em suas diferentes modalidades.
Parágrafo 5o - A ABWS poderá emitir alvará, nomear ou contratar empresas organizadoras e produtoras de eventos, para promover campeonatos e eventos em seu nome.
Art. 3o – Objetivo. O objetivo da ABWS será o de regulamentar, coordenar e promover o Windsurf no território brasileiro, visando seu reconhecimento, crescimento e profissionalização, buscando:
(i) promover, aprovar, organizar, supervisionar e homologar competições e eventos de Windsurf no âmbito estadual, regional e nacional no território brasileiro, além de validar seus respectivos resultados e títulos decorrentes dos mesmos;
(ii) cumprir, fazer cumprir e difundir as regras desse estatuto, assim como as regras de regata adotadas no país juntamente com as regras da ISAF e determinações da FBVM; e
(iii) incentivar e regularizar flotilhas, escolas e associações estaduais, bem como diplomar professores, técnicos e juízes, além de eleger coordenadores estaduais de Windsurf.
Art. 4o – Sede. A primeira sede da ABWS estará localizada à Avenida do Pepê nº 780 ap.112, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e quaisquer mudanças futuras deverão ficar registradas em Atas e Cartórios.
CAPÍTULO II
Dos Orgãos
Art. 5o - Órgãos da ABWS. A ABWS terá os seguintes órgãos deliberativos, administrativos e consultivos:
(i) Assembléia Geral (“AG”);
(ii) Assembléias de Classe (“AC”);
(iii) Conselho Administrativo (“CA”); e
(iv) Diretoria Técnica (“DT”);
(v) Conselho de Presidentes.
Art. 6o - Assembléia Geral. A AG é constituída pelos associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais.
Art. 7o – Competência da Assembléia Geral. Compete à AG:
(i) eleger o CA;
(ii) destituir o CA ou associados;
(iii) alterar o Estatuto Social;
(iv) aprovar as contas da ABWS ao final de cada ano fiscal;
(v) aprovar projetos ou pautas apresentadas pelo CA; e
(vi) aprovar a dissolução da ABWS.
Parágrafo 1º - A AG deverá ser convocada pelo Presidente Executivo ou por 1/5 dos associados, e realizar-se-á em data e local previamente determinados no instrumento de convocação encaminhado aos associados com uma antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo 2º - Extraordinariamente, a AG realizar-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Parágrafo 3º - A AG será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 4º - As deliberações da AG serão tomadas por voto de maioria simples.
Parágrafo 5º - Para as deliberações sobre destituição do CA e alteração do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 6º - Para as deliberações sobre exclusão de associados são admissíveis havendo justa causa, ou existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 7º - Para as deliberações sobre dissolução da ABWS, é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados em pleno exercício dos seus direitos, não podendo ela deliberar sem a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo 8º - Os associados poderão fazer-se representar na AG por procurador, desde que haja mandato expresso para tanto.
Parágrafo 9º - As deliberações da AG, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 8o - Assembléia de Classe. A Assembléia de Classe é constituída por associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais, devidamente cadastrados em sua(s) respectiva(s) classe(s).
Art. 9o – Competência da Assembléia de Classe. Compete à AC deliberar sobre matérias propostas pelo CA, relativas somente a sua respectiva classe.
Parágrafo 1º - A AC será realizada por meio de convocação e voto eletrônico, visando atender o direito de voto dos associados de todo o território nacional cadastrados em determinada classe.
Parágrafo 2º - A AC será convocada pelo Presidente Executivo, através da página oficial da ABWS na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando as matérias sujeitas à deliberação e a data de início e término do período de votação, que não deverá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º - As deliberações da AC serão tomadas por voto da maioria simples dos associados cadastrados à respectiva classe que se manifestarem em relação a uma determinada matéria.
Parágrafo 4º - As deliberações da AC, regularmente tomadas, obrigam todos os associados da respectiva classe, ainda que silentes em relação a determinada deliberação, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 10o – Conselho Administrativo. O CA é constituído por um Presidente Executivo e um Diretor Administrativo.
Parágrafo 1o - O Presidente Executivo e o Diretor Administrativo terão mandatos concomitantes de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo 2o - As chapas interessadas deverão se candidatar enviando, por correio, à ABWS, a lista com os nomes e assinaturas das pessoas que deverão compor o CA, em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes, ou caso sejam interrompidos os mandatos por qualquer motivo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação por qualquer órgão da ABWS.
Parágrafo 3o - Qualquer cidadão brasileiro associado à ABWS adimplente em relação às suas obrigações sociais poderá candidatar-se aos cargos que compõe o CA.
Art. 11o – Competência do Conselho Administrativo. Compete ao CA cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, observar e executar fielmente esse Estatuto Social e as deliberações da AG;
Art. 12o – Atribuições do Presidente-Executivo. O Presidente-Executivo é a autoridade máxima do esporte no País, e a ele compete:
(i) representar a ABWS junto aos poderes competentes e em qualquer circunstância que assim o exigir, inclusive em juízo;
(ii) representar a ABWS na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Diretor-Administrativo;
(iii) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o Diretor-Administrativo;
(iv) convocar a AG e a AC;
(v) presidir a AG;
(vi) convocar eleições de CA e Coordenadores Estaduais;
(vii) aprovar o calendário nacional e competições de âmbito internacional a serem realizadas em território brasileiro;
(viiii) aprovar o pedido de afiliação de novos associados;
(ix) atribuir aos associados numerais que os identifiquem para fins de registro junto a ABWS;
(x) solicitar aos poderes e/ou entidades públicas ou privadas, sempre que se fizer necessário, subvenções, facilidades, recursos materiais e financeiros para a realização de competições e para tudo mais que se relacione com as finalidades da ABWS;
(xi) representar o Brasil nas assembléias e reuniões internacionais relativas ao esporte;
(xii) manifestar o apoio da ABWS a quaisquer eventos ou projetos;
(xiii) providenciar o registro, junto ao cartório competente, das atas da AG, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias posteriores à data em que forem concluídas.
(xiv) indicar para aprovação de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho de Presidentes da ABWS, a concessão do título de Sócio-Benemérito para pessoas de interesse relevante para o windsurf brasileiro, limitados a 02 por mandato, atribuindo a estes numerais que os identifique para fins de registro junto a ABWS.
(xv) emitir instruções normativas e/ou resoluções a serem cumpridas, que complementem o presente Estatuto em assuntos específicos de interesse da classe e de decisões da Diretoria Técnica.
Parágrafo Único – No caso de impedimento eventual do Presidente, o mesmo deverá nomear o Diretor Administrativo ou um dos Diretores Técnicos como seu substituto.
Art. 13o – Atribuições do Diretor-Administrativo. Compete ao Diretor-administrativo:
(i) representar a ABWS na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Presidente-Executivo;
(ii) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o Presidente Executivo;
(iii) preparar quaisquer documentos e correspondências relacionadas às atividades da ABWS e assinar os que não forem da alçada do Presidente Executivo;
(iv) providenciar a arrecadação das taxas devidas a ABWS;
(v) organizar, publicar e divulgar assuntos de interesse da ABWS;
(vi) administrar os bens da ABWS;
(vii) preparar as contas da ABWS ao final de cada ano fiscal para apresentação à AG;
(viii) publicar mensalmente na página oficial da ABWS da Internet, balancete da ABWS referente ao período;
(ix) estabelecer o valor das anuidades referentes ao registro de associados, taxas de alvará para realização de campeonatos, certificados e quotas de publicidade, e;
(x) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.14o – Diretoria Técnica. A DT é constituída por Diretores Técnicos nomeados pelo Presidente Executivo para mandatos que deverão respeitar o mesmo termo do mandato do CA, responsáveis por classes de Windsurf específicas.
Parágrafo Único – Um diretor técnico poderá ser substituído pelo Presidente Executivo, cabendo a este a opção de fazê-los acumular responsabilidade sobre uma ou mais classes.
Art.15o – Competência da Diretoria Técnica. Compete à DT:
(i) apresentar propostas para o calendário de competições de âmbito nacional e submetê-las ao Presidente Executivo para aprovação;
(ii) promover e difundir o presente Estatuto Social entre os associados cadastrados em sua respectiva classe;
(iii) atualizar e difundir as regras de regatas, normas, regulamentos e instruções relativas a sua respectiva classe;
(iv) intermediar a comunicação entre os associados cadastrados em sua respectiva classe e o CA; e;
(v) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.16o – Conselho de Presidentes. O Conselho de Presidentes é formado por todos os ex-presidentes da entidade máxima do windsurf no Brasil, considerados sócio-vitalícios e registrados com numerais de identificação para fins de direitos de associados junto a ABWS.
Art.17o – Competência do Conselho de Presidentes. O Conselho de Presidentes deve zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, auxiliar os Órgãos da entidade, participar das decisões e observar a fiel execução desse Estatuto Social e as deliberações da AG.
Parágrafo Único – cabe ao Conselho de Presidentes analisar e aprovar as propostas relativas ao item (xiv) do Art. 2o que trata da concessão dos títulos de Sócio Benemérito.
CAPÍTULO III
DOS COORDENADORES ESTADUAIS
Art. 18o – Coordenadores Estaduais. Todas as flotilhas e associados de um determinado estado serão representados junto a ABWS por um Coordenador Estadual, que deverá ser eleito para um mandato de 2 (dois) anos dentre os associados do respectivo estado por maioria simples dos votos dos associados residentes no estado em questão.
Parágrafo 1º - A eleição dos Coordenadores Estaduais será realizada por meio de convocação e voto eletrônico, visando atender o direito de voto dos associados de cada respectivo estado.
Parágrafo 2º - A eleição dos Coordenadores Estaduais será convocada pelo Presidente Executivo, através da página oficial da ABWS na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando o nome dos candidatos e a data de início e término do período de votação, que não deverá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º - O Coordenador Estadual de cada estado será eleito pelo voto da maioria simples dos associados residentes em seu respectivo estado que se manifestarem em relação a uma determinada eleição.
Parágrafo 4º -Em estados em que exista apenas uma flotilha, o capitão da mesma acumula o cargo de Coordenador Estadual, sem a necessidade da realização de eleições.
Art. 19o – Competência das Coordenarias Estaduais. Compete aos Coordenadores Estaduais:
(i) cumprir, fazer cumprir e difundir os termos do presente Estatuto Social em seu estado;
(ii) empenhar-se no desenvolvimento do Windsurf em seu estado, apoiando o desenvolvimento das flotilhas existentes, bem como promovendo a criação de novas, cumprindo os objetivos da ABWS;
(iii) fiscalizar as escolas de Windsurf localizadas na sua área de atuação;
(iv) apresentar até o final do mês de novembro do ano anterior, as propostas para o calendário de competições de âmbito estadual que se realizem em sua área de atuação e submetê-las ao Presidente-Executivo para aprovação;
(v) colaborar para a realização de qualquer competição que se realize em sua área de atuação e;
(vi) participar das reuniões das Federações Estaduais de Vela representando o Windsurf em seu respectivo estado.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 20o – Direito dos Associados. São direitos dos associados:
(i) exercer seu direito representativo a 1 (um) voto na AG, AC e eleições de Coordenadores Estaduais;
(ii) ter um numeral de registro junto a ABWS;
(iii) solicitar exclusão do quadro de associados da ABWS, a qualquer momento, mediante ofício, sem direito de restituição de anuidade, preservando-se as prerrogativas da ABWS até o final do ano civil, e;
(iv) usufruir de eventuais convênios firmados pela ABWS.
Parágrafo Único – Em votações da AC para definição da sede de um Campeonato Brasileiro, será aplicado peso 2 para os associados que estiverem classificados entre os 10 primeiros lugares, masculino e feminino, no ranking da modalidade em questão.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 21o – Deveres dos Associados. São deveres dos associados:
(i) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao desporto e ao presente Estatuto Social;
(ii) pagar as taxas vinculadas à sua associação a ABWS e enviar sua ficha de cadastro corretamente preenchida para a ABWS dentro do prazo estabelecido;
(iii) atualizar suas informações cadastrais junto a ABWS sempre que forem alteradas;
(iv) fazer uso correto de seu numeral de competição cadastrado na ABWS, e;
(v) não prestar falso depoimento em relação a resultados ou títulos de campeonatos de Windsurf realizados em território nacional ou internacional, sob pena de expulsão imediata da ABWS.
CAPITULO VI
Das receitas e despesas da ABWS
Art. 22o – Receitas da ABWS. A receita ordinária da ABWS será constituída pelas taxas estabelecidas para os associados, juros bancários, produto da venda de planos de publicações, convênios, contribuições de empresas públicas ou privadas, taxas de emissão de alvarás e quaisquer outras taxas estabelecidas pelo CA.
Art. 23o – Despesas da ABWS. A despesa ordinária da ABWS será referente aos gastos do funcionamento da sede, despesas administrativas em geral, despesas relativas a contratação de terceiros, despesas relativas as viagens do Presidente Executivo, taxas bancárias, despesas para regularização de documentos junto a cartórios, despesas com contador, vencimentos do pessoal, anuidades às entidades nacionais e internacionais às quais a ABWS for filiada, publicações em geral, prêmios e realização de provas.
Art. 24o – Escrituração de Receitas e Despesas. A ABWS providenciará a adoção de livro ou fichas para a escrituração dos elementos constitutivos da ordem econômica, financeira ou orçamentária, devendo os respectivos comprovantes ser mantidos em arquivo, em conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VII
Das taxas e anuidade
Art. 25o – Pagamento da Anuidade. Caberá a cada associado o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pelo Diretor Administrativo, para que possa gozar de seus direitos previstos no presente instrumento.
Parágrafo 1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais e de classe, regatas ou quaisquer outros eventos promovidos ou homologados pela ABWS.
Parágrafo 2º - Será dispensado do pagamento de anuidades, sendo considerado membro vitalício da ABWS, qualquer velejador que vencer um campeonato mundial de Windsurf.
Parágrafo 3º - Os associados deverão pagar as anuidades durante o período estipulado pelo Diretor Administrativo, só usufruindo os direitos elencados no presente Estatuto Social, naquele ano, a partir de confirmação de regularização cadastral emitida pelo CA.
Art. 26o – Taxas de Alvará. Os organizadores de regatas e de eventos de Windsurf com patrocínio ou premiação em dinheiro deverão pagar uma taxa de alvará à ABWS, a ser fixada pelo Diretor Administrativo.
CAPITULO VIII
Das Penalidades
Art. 27o – Participação em Competições. Velejadores que não estejam associados à ABWS ou encontrem-se inadimplentes em relação às suas obrigações sociais não estão autorizados a competir em eventos de Windsurf no território brasileiro, sob pena de desclassificação do evento ou não validação posterior do resultado.
Art. 28o – Infrações. As infrações às leis do país, à esse Estatuto Social, bem como demais resoluções e normas adotadas pela ABWS serão julgadas em primeira instância pelo CA, que aplicará as penalidades devidamente adotadas pela ABWS e em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que aplicará as penalidades de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPITULO IX
Do Símbolo e do Uso do Mesmo
Art. 29o – Símbolo. O Símbolo da ABWS será composto pela sigla "ABWS", na forma que segue:
ABWS
Parágrafo 1o – O Símbolo deverá ser arvorado no local onde se realiza uma competição por ela aprovada, estar impresso em todas as camisas dos atletas, organização e equipe técnica dos eventos por ela aprovados, e constar em toda documentação oficial da ABWS.
CAPITULO X
Do informativo Oficial da ABWS
Art. 30o – Órgão Informativo. O órgão informativo oficial da Associação será a página da Internet: www.abws.com.br.
Parágrafo 1o – O informativo oficial da ABWS poderá ser mudado, se necessário, para qualquer outro endereço eletrônico, ou forma de comunicação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos associados.
CAPITULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31o – Dissolução. Em caso de dissolução, todos os bens da ABWS deverão ser doados para entidades de fins não econômicos.
Art. 32o – Lei Aplicável. A ABWS reger-se-á pelo presente estatuto social, pelas leis, regras e regulamentos pertinentes às atividades desportivas em vigor no país, pelas resoluções da Federação Brasileira de Vela e Motor e, pelos princípios gerais do Direito.
Resoluções
RESOLUÇÃO 001/06 de 02 de março de 2006
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e de acordo com o Artigo 14o do Estatuto da entidade, resolve nomear os Diretores Técnicos para o biênio 2006 / 2007 conforme segue:
Wilhelm Schurmann (BRA 999) - Diretor Técnico Internacional;
Ricardo Winicki (BRA 1) – Diretor Técnico de Neil Pryde RSX, Raceboard e Mistral;
Almyr Barros (BRA 44) – Diretor Técnico de Formula Windsurfing e Formula Experience;
Ivan Santos (BRA 1515) – Diretor Técnico de Wave e Freestyle;
Dudu Mazzocato (BRA 161) – Diretor Técnico de Slalom;
Raul Pasqualin (BRA 160) – Diretor Técnico de Juventude.
Fortaleza, 02 de março de 2006
Erasmo Lenz César
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/06 de 14 de fevereiro de 2006
ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO, ELABORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO RANKING BRASILEIRO DE WINDSURF.
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando a necessidade de definição das normas e critérios para a elaboração do Ranking Brasileiro de Windsurf, em todas as suas modalidades e categorias, resolve o que se segue:
Art 1o. Criar o Ranking Brasileiro de Windsurf a partir do ano de 2006, contemplando todas as classes e modalidades em disputa no Brasil, seguindo as respectivas regras internacionais e determinações nacionais.
Art 2o. Definir os níveis de eventos sancionados para o Ranking Brasileiro de Windsurf, baseados nos seguintes “status”:
a) Estadual – Nível 3 - Permitido a inclusão de um evento/estado que define o campeão estadual da modalidade, devendo oferecer premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Regional – Nível 2 - Permitido a inclusão de eventos com premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) Nacional (Grand Prix) – Nível 1 - Permitido a inclusão de eventos com premiação mínima em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Brasileiro - Nível 0 - Eventos definidos e aprovados pelas Assembléias de Classe (“AC”), conforme Estatuto da ABWS.
Art 3o. Definir a pontuação e pesos para o Ranking Brasileiro de Windsurf, baseados no seguinte sistema:
x = pontos do ranking conquistados em uma competição
bonus:
1 lugar = 6 pts
2 lugar = 4 pts
p = peso
nivel 0 – Brasileiro = 2
nivel 1 – Nacional = 1,5
nivel 2 – Regional = 1
nivel 3 – Estadual = 0,5
Parágrafo 1o. Para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) ou fração oferecidos a mais na premiação de um evento sancionado, o respectivo peso terá um acréscimo equivalente de 0,1 ou fração em seu valor.
Parágrafo 2o. A posição atual no ranking/modalidade será baseada na soma da pontuação obtida pelo competidor nos últimos 12 meses, liderando o competidor com maior pontuação.
Parágrafo 3o. O ranking terá um sistema de pontuação contínuo de 12 meses, sendo expirados ou substituídos em caso de realização de versão anual do evento.
Art 4o. Estabelecer os critérios seguintes para inclusão de um evento no Ranking Brasileiro de Windsurf:
a) Solicitação por escrito (Correio/email), para o Conselho Administrativo ou Diretor Técnico da respectiva classe, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento;
b) Todo Estado, com um mínimo de 20 velejadores registrados na ABWS em determinada classe, terá o direito de solicitar, por meio de um desses membros, a inclusão de um evento Estadual na referida classe;
c) O evento não poderá coincidir em datas de realização com qualquer evento previamente sancionado como Brasileiro, independente da classe em disputa;
d) Receber a aprovação de “Evento Sancionado” do Conselho Administrativo da ABWS, em tempo hábil para a publicação do Aviso de Regata;
Parágrafo Único: Só serão homologados no Ranking Brasileiro de Windsurf, os resultados dos eventos que cumprirem as condições descritas no Aviso de Regata, publicado com antecedência mínima de 30 dias, conforme determina as regras da classe.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2006
Erasmo Lenz César
Presidente
IN 002
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/06 de 30 de novembro de 2006
ESTABELECE NORMAS PARA O REPASSE DE 40% DAS TAXAS DE ANUIDADES ÀS ASSOCIAÇOES ESTADUAIS FILIADAS.
Aos Associados
O Presidente da ABWS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando a necessidade de fortalecer a participação de atletas na associação com ganhos diretos para os estados, resolve o que se segue:
Art 1o. Definir o repasse de 40% das taxas de anuidades recebidas dos velejadores associados, para a respectiva Entidade estadual, baseados nos seguintes itens:
a) O repasse deverá ser realizado para uma Entidade Privada sem fins lucrativos, constituída no Brasil como Pessoa Jurídica, ter funcionamento regular, e ser devidamente registrada com CNPJ.
b) A Entidade deverá ser filiada a ABWS e reconhecida pela Federação Estadual.
c) A Entidade deverá ser reconhecida pela ABWS como a representante estadual para todas as classes do windsurf.
d) A Entidade deverá ter um de seus Dirigentes eleito como Coordenador Estadual da ABWS, que terá suas atribuições, direitos e deveres, baseadas no Estatuto da ABWS.
e) Os repasses, no valor de 40% das anuidades recebidas, oriundas de velejadores do respectivo estado, serão repassadas pela ABWS, através de depósito ou ordem bancária em nome da respectiva entidade estadual.
Parágrafo 1o. A presente Instrução Normativa passa a valer a partir de 1o de janeiro do ano de 2007.
Parágrafo 2o. As associações, flotilhas e/ou representantes de cada Estado, devem apresentar (email para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) os nomes para renovação das Coordenadorias Estaduais, que para efeito de repasse e direito aos 40% das anuidades, deverão ser exercidas pelos dirigentes de entidades jurídicas (Flotilha ou Associação) registradas na ABWS.
Fortaleza, 30 de novembro de 2006.
Erasmo Lenz César
Presidente

